- Se sua empresa participa ou deseja participar de licitações, observe o que o diz a Lei nº 15.228/16:
Art. 37. Fica estabelecida a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Estadual, cujos limites em valor sejam superiores a R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico.
- Esta lei já está sendo exigida?
Os editais, no âmbito do Rio Grande do Sul, em quase a totalidade, já estão trazendo cláusulas que mencionam a exigência dos Programas de Compliance para contratação. Veja como as cláusulas estão sendo redigidas:
"O Contratado deverá apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento".
- Em quais casos as empresas precisam comprovar que possuem Programas de Compliance:
Conforme a Lei nº 15.228/18, as empresas estão obrigadas a apresentar seus Programas de Compliance sempre que os contratos ultrapassarem a monta de R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia e de R$ 176.000,00 para comprar e serviços, ainda que contratados via pregão eletrônico.
- Como o Programa de Compliance deverá ser apresentado:
Através de um relatório de conformidade, embasado na legislação que disciplina os Programas de Integridade Corporativa.
- Como os Programas de Compliance serão avaliados:
CAGE, PGE e os órgãos da administração pública estão adotando indicadores de qualidade para aceitação ou rejeição de Programas de Compliance.
- Consequência da não apresentação do Programa de Compliance:
Se após 6 meses da assinatura do contrato sua empresa não apresentar o Programa de Compliance nos padrões de qualidade requeridos pelos órgãos, então incidirá multa de 7,2% ao ano (calculada sobre o valor do contrato). E, caso o contrato encerre sem a apresentação do Programa de Compliance, as empresas ficarão impossibilitadas de contratar com a administração pública estadual, e serão inscritas no CADIN/RS.