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  • Foto do escritorAdv. Ricardo Coelho

O órgão licitante pode exigir CAT e ARTs para comprovar atestações apresentadas pelas empresas.

Veja o que decidiu, na semana passada, o TCU, no Acórdão 2.326/2019 - Plenário.


Para fins de habilitação técnico-operacional em certames visando à contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser exigidos atestados emitidos em nome da licitante, podendo ser solicitadas as certidões de acervo técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados, como forma de conferir autenticidade e veracidade às informações constantes nos documentos emitidos em nome das licitantes.

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