O Governo Federal publicou na última sexta-feira, dia 20.09.2019, o Decreto 10.024/2019, dando nova regulamentação às licitações realizadas por Pregão Eletrônico no âmbito federal.
A norma traz a previsão expressa para utilização de Pregão Eletrônico para serviços comuns de engenharia, que são definidos como aqueles "que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado".
A norma traz imprecisões que precisarão ser interpretadas pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário, tais como os conceitos de "bens e serviços comuns" e "bens e serviços complexos".
O setor de infraestrutura deve ficar atento e ativo quanto aos desdobramentos dessa regulamentação.