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  • Foto do escritorAdv. Ricardo Coelho

Parceria Público-Privada (PPP) da CORSAN exige Compliance

O Edital da Concorrência Internacional 01/2019 (PPP do Esgotamento Sanitário na Grande Porto Alegre), exige que as empresas concorrentes estejam adequadas à Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Federal) e à Lei Estadual 15.228/2018 (Lei Anticorrupção Estadual).


Veja o que diz o Edital:


"SEÇÃO I – PREÂMBULO.

...

Aplica-se neste procedimento licitatório e em toda vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA o disposto na Lei Estadual n.º 15.228/2018, de 25/09/2018 e na Lei Federal n.º 12.846, de 1º/08/2013, no que couber, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

...


14. PENALIDADES.


14.6. Nos casos de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, definidos na Lei Federal nº 12.846/2013 e na Lei Estadual nº 15.228/2018, aplica-se em específico os instrumentos, procedimentos administrativos, sanções e penalidades nela previstos.


14.6.1. Os atos descritos na Lei Estadual nº 15.228/2018 não excluem a responsabilização administrativa, civil e criminal das pessoas jurídicas pela prática de outros atos assim tipificados em legislação diversa."


Consulte a íntegra do Edital em http://parceriacorsan.com.br/

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